TJSP - 1000600-15.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000600-15.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Claudio Pereira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR o Município de Rancharia a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 801,74 (oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos), a ser corrigida exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir do desembolso. 2) CONDENAR o Município de Rancharia a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC a partir da data desta sentença (data do arbitramento, Súmula 362 do STJ). 3) DETERMINAR que o Município de Rancharia se abstenha de realizar qualquer cobrança referente aos débitos declarados nulos no processo nº 1500552-43.2018.8.26.0491, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada cobrança indevida, limitada a 10 atos de cobrança.
Fica autorizada a compensação de créditos, caso haja débito do autor para com o réu oriundo do Auto de Infração que deu origem a este litígio, conforme facultado em lei. - ADV: CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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