TJSP - 1000623-58.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-58.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Laureni Silva Menossi - Banco Bradesco S/A - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade da contratação "Porto Seguro Cia de Seguros Gera"; B) CONDENAR os requeridos a pagarem à autora, solidariamente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente.
Tal quantia deverá ser apurada em sede de execução, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento; e C) CONDENAR os requeridos a pagarem, solidariamente, à requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1%, ambos a partir desta data.
Torno definitiva a tutela antecipada de urgência deferida às fls. 24/25.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no importe de 50% para cada, no valor de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 18 de agosto de 2025. - ADV: UALTER OTONI AZAMBUJA NETO (OAB 443767/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:33
Julgada Procedente a Ação
-
20/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 07:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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