TJSP - 1003598-57.2023.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:04
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 11:15
Prazo
-
03/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003598-57.2023.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Condomínio Edifício Residencial Portella Leste - Apelada: Mariana Biasi Lazzuri - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.
INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE CANO DO CONDOMÍNIO.
DANOS MATERIAIS POR PERDAS DE PEÇAS DE ROUPAS.
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 927, DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA OU CULPA CONCORRENTE DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ACEITE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, CUJO VALOR DO PRÊMIO SEQUER FOI INFORMADO À AUTORA, DESCONHECENDO SE SERIA SUFICIENTE AO REPARO DOS DANOS EXPERIMENTADO.
PERÍCIA QUE APUROU O FATO, OS DANOS E O NEXO CAUSAL. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO.
NOTAS FISCAIS DAS PEÇAS QUE COMPROVAM SEU VALOR À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO.
REPARAÇÃO QUE CORRESPONDEM AO VALOR DAS PEÇAS DEVIDAMENTE COMPROVADOS.
PEÇAS QUE, ATUALMENTE, TIVERAM INCREMENTO CONSIDERÁVEL EM SEU VALOR.
INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE COMPRA QUE JÁ CONSIDERA NÃO SE TRATAR DE ROUPAS NOVAS E, PORTANTO, COM DESGASTE NATURAL, OBSERVANDO O TEOR DO ARTIGO 944, DO CÓDIGO CIVIL.
FALSO TESTEMUNHO.
AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO CRIME PRATICADO PELA TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE AUTORA.
AFASTADA A PENALIDADE CORRESPONDENTE.
SENTENÇA MANTIDA, RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) - Tiago Vilhena Simeira (OAB: 184877/SP) - 5º andar -
29/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:17
Acórdão registrado
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29/08/2025 15:03
Julgado virtualmente
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24/08/2025 18:58
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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25/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2025 22:38
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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06/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/02/2025 17:49
Processo Cadastrado
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17/02/2025 12:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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