TJSP - 0002795-68.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002795-68.2025.8.26.0562 (processo principal 1033871-64.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Edriele Araujo Costa - Diante do exposto, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil,para apreciação do pedido de desbloqueio, DETERMINOQUE O EXECUTADO EXIBA, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos essenciais ao deslinde da controvérsia, ficando advertido de que a não exibição injustificada dos documentos, ou a recusa em exibi-los, poderá ensejar a admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio deles, a outra parte pretendia provar (art. 400, I e II, CPC): Cópia dos três extratos bancários mensais anteriores à data do bloqueio judicial, abrangendo período mínimo de 90 (noventa) dias; Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da respectiva fonte de renda, em caso de emprego informal; Cópia dos três últimos demonstrativos de recebimento de benefício previdenciário, tratando-se de aposentadoria ou pensão; Cópia de todos documentos atinentes à concessão de seguro-desemprego, se esta for a hipótese; Declaração de bens e rendas atualizada, discriminando todos os valores recebidos mensalmente; Cópia de todas as contas pagas pelo executado ao longo do último mês, destinadas ao seu sustento e de sua família, incluindo: energia elétrica, água, telefone, alimentação, medicamentos, transporte, educação e moradia; Comprovantes de financiamentos habitacionais ou contratos de locação; Comprovantes de gastos médicos recorrentes do executado e dependentes; Cópia dos documentos de identidade civil daqueles que moram em sua companhia e sob o seu sustento, fazendo prova do vínculo afetivo e da moradia comum.
Após o decurso do prazo, determino à Serventia que: Libere nos autos digitais a decisão "sigilosa" que determinou o bloqueio de ativos financeiros; Junte aos autos os extratos dos respectivos bloqueios realizados via SISBAJUD; Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil,intime-se o exequentepara manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
NA INÉRCIA do executado quanto à juntada de documentos no prazo estabelecido, considerar-se-á a inexistência de prova da alegada impenhorabilidade, mantendo-se o bloqueio em sua integralidade, devendo os autos voltar conclusos para conversão em penhora definitiva.
Caso o executado possua múltiplas contas bancárias, deverá apresentar extratos de todas elas, especificando a finalidade e movimentação de cada uma. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), LUDMILLA RABELO FERIANE (OAB 34300/ES), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES) -
27/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:52
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 06:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:20
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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