TJSP - 1004870-04.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004870-04.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Everton Luis dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
PRESCRIÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO MONITÓRIA PROMOVIDA CONTRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, VISANDO O RECEBIMENTO DE SALDO REMANESCENTE APÓS ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, E CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DECORRENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É QUINQUENAL OU DECENAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS FUNDAMENTA-SE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TRATANDO-SE DE DÍVIDA LÍQUIDA, APLICANDO-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONFORME O ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.4.
O PRAZO PRESCRICIONAL INICIOU-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM 27 DE ABRIL DE 2017, E A PRESENTE AÇÃO FOI PROPOSTA EM 20 DE MARÇO DE 2023, APÓS O PRAZO DE CINCO ANOS.IV.
DISPOSITIVO5.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, DO CPC). 6.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 5º andar -
24/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:41
Declarada Decadência ou Prescrição
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29/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 17:46
Decisão Determinação
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20/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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