TJSP - 1027614-29.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027614-29.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sérgio Luiz dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à recorrente, diante dos documentos juntados que demonstram que ela aufere renda BRUTA inferior a três salários mínimos.
Recebo o recurso inominado retro, no efeito devolutivo e suspensivo (salvo eventual concessão ou confirmação da tutela provisória de urgência que fica mantida), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, pelo Portal, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia eventual ausência de apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão.
No presente caso, observe que foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça à recorrente.
Intimem-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
27/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:47
Julgada improcedente a ação
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07/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 22:57
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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