TJSP - 1027614-29.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027614-29.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Sérgio Luiz dos Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE A COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) SE É CASO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA; (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO É CASO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, POIS NÃO FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO NO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RESP.4.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. "É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO."LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 969; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.197/2013; EC 113/21.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, TEMA 1133; TJSP, PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061; AP. 1003779-88.2017.8.26.0053, REL.
CARLOS EDUARDO PACHI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23/05/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adilson Pinheiro dos Santos (OAB: 430427/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:12
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 08:27
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 1027614-29.2025.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Sorocaba; Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1027614-29.2025.8.26.0602; Equivalência salarial; Recorrente: Sérgio Luiz dos Santos; Advogado: Adilson Pinheiro dos Santos (OAB: 430427/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:12
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 16:21
Processo Cadastrado
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28/08/2025 11:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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