TJSP - 1007513-91.2024.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007513-91.2024.8.26.0541 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Eliedson Padua Ribeiro e outros - Apelado: Bensaúde - Plano de Assistência Médica Hospitalar Limitada - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO ORDINÁRIA.
AUTORES ALEGAM QUE A ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE É VEDADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE QUANDO RESULTA EM PRESTAÇÃO MAIS ONEROSA AO CONSUMIDOR, E QUE A IMPOSIÇÃO DE CONTRATO MAIS ONEROSO É ABUSIVA E DEVE SER CONSIDERADA NULA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO, MIGRANDO PARA MODALIDADE DE COPARTICIPAÇÃO, E SE TAL ALTERAÇÃO É ABUSIVA.III. RAZÕES DE DECIDIRO DIREITO DOS AUTORES É DE MIGRAÇÃO PARA PLANO EQUIVALENTE EM TERMOS DE COBERTURA ASSISTENCIAL, NÃO DE CUSTEIO, SENDO DESCABIDA A PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DOS VALORES DO PLANO ANTERIOR OU AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO.A ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO É CONSIDERADA ABUSIVA, POIS NÃO HÁ VEDAÇÃO À MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE DE COPARTICIPAÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/CE) - João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) - 4º andar -
13/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
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24/06/2025 22:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:32
Ato ordinatório
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26/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 22:40
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 08:58
Ato ordinatório
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10/02/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:04
Expedição de Carta.
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18/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 13:42
Ato ordinatório
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12/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 07:42
Concessão
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10/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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