TJSP - 0004576-81.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004576-81.2024.8.26.0297 (processo principal 1000095-58.2024.8.26.0297) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antônio Santos Tofoleti - Banco Agibank S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
Vistos.
Fls. 112/112.
Providencie a Serventia a retificação do erro no sistema quanto ao nome do exequente, como informado a fls. 103/107.
No mais, houve ratificação do mandato pelo exequente (fls. 112), bem como regularização da representação (fls. 114).
No mais, verifico que o título depende de prévia liquidação, como requerido na inicial.
O executado apresentou nos autos os contratos objeto da liquidação (fls. 72/76).
A pretensão de serem acolhidos os cálculos unilaterais apresentados pelo exequente não comporta acolhimento, notadamente porque não evidenciado que o valor pretendido corresponda ao título judicial, que é ilíquido.
Ademais, como esclarecido a fls. 82/83, o exequente incluiu no pedido dos contratos que não fazem parte do título judicial em liquidação.
Assim, determino a prévia liquidação, na forma dos artigos 509 e seguintes do CPC.
Para tanto, defiro as partes a apresentação de documentos elucidativos e pareceres técnicos, no prazo de 15 dias.
Determino, ainda, que o exequente, no mesmo prazo, apresente nos autos relação, acompanhada dos respectivos comprovantes das parcelas efetivamente pagas em relação a cada um dos contratos, indicando valores e datas do pagamento.
Determino, ainda, que o exequente, no prazo de 15 dias, informe quantas parcelas se encontram vencidas e inadimplidas pelo exequente, ficando, desde logo, admitida a compensação do crédito com parcelas vencidas e não pagas, com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Com os documentos, manifeste-se a parte contrária e voltem conclusos para ser nomeado Perito Judicial.
Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:03
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 18:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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20/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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