TJSP - 1002528-16.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002528-16.2023.8.26.0153 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apte/Apdo: Loteamento Bella Cravinhos I Ltda - Apdo/Apte: Solange de Oliveira Sandes e outro - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL.I.
CASO EM EXAME:TRATA-SE DE APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS EM ATÉ 12 PARCELAS, DESCONTADOS IMPOSTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A APLICABILIDADE DA LEI 9.514/97 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS, A FORMA DE RESTITUIÇÃO E O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:RESCISÃO CONTRATUAL.
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N.º 9.514/97.
AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA.
PRECEDENTES.
DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES.
RETENÇÃO DE 20% DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS, COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
DEVOLUÇÃO QUE DEVE OCORRER EM PARCELA ÚNICA.
PRECEDENTES.
AFASTADA A PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDO O DO RÉU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Marcelo Rincão Arosti (OAB: 328607/SP) - 4º andar -
12/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/07/2025 02:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:23
Ato ordinatório
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 22:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 11:21
Ato ordinatório
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 15:44
Ato ordinatório
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06/08/2024 05:07
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 06:48
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:48
Expedição de Carta.
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15/05/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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14/04/2024 08:22
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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