TJSP - 1001145-60.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001145-60.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rachel Neves Barbosa Carrillo - Oi S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a demanda para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato sob n° 2021865535, confirmando-se a tutela de urgência concedida.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, condeno a autora e a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade, em razão de ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), RACHEL NEVES BARBOSA CARRILLO (OAB 218331/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:55
Expedição de Carta.
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16/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
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12/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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