TJSP - 1003243-25.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003243-25.2025.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fátima Torres Nakamura - - Aline Elissia Nakamura Silva - Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste juízo, e em cumprimento ao disposto no Comunicado CG 2199/2021 (DJe 29/09/21, p. 29/30), providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, novo peticionamento eletrônico intermediário observando que, ao fazê-lo, deve informar, em campo próprio do sistema, o número da guia DARE de fl. 31, emitida e paga, para que o sistema possa realizar sua vinculação ao processo, inutilizando-a e confirmando o pagamento automaticamente.
No mesmo prazo, deve completar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 132,85 (Guia DARE, código 230-6), sob pena de extinção do feito. - ADV: ADEMIR ANTONIO MINANI (OAB 467045/SP), ADEMIR ANTONIO MINANI (OAB 467045/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003243-25.2025.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fátima Torres Nakamura - - Aline Elissia Nakamura Silva -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; (iii) comprovante de rendimentos de fl. 12.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, as autoras deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação.
No mesmo prazo, devem esclarecer em que consistem os bens mencionados na certidão de óbito coligida à fl. 16, informando, ainda, se houve abertura de procedimento sucessório, judicial ou extrajudicial, comprovando documentalmente.
Intime-se. - ADV: ADEMIR ANTONIO MINANI (OAB 467045/SP), ADEMIR ANTONIO MINANI (OAB 467045/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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