TJSP - 1003104-57.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003104-57.2025.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Jovina dos Santos (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A na ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por JOVINA DOS SANTOS, contra a r. sentença de fls. 171/174, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedente a demanda, declarando a inexistência da relação jurídica referente ao empréstimo consignado e condenando o banco réu à restituição em dobro dos valores, porém afastando a pretensão à indenização por danos morais: Apela o banco réu (fls. 183/214) aduzindo, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa em virtude da não realização de depoimento pessoal da parte autora e julgamento antecipado do feito.
Assevera que uma vez apresentado nos autos o contrato sub judice, poderia o d.
Juiz sentenciante determinar até mesmo de ofício a realização de perícia grafotécnica, mas não o fez, atuando de forma arbitrária ao declarar a irregularidade da contratação levando em consideração apenas as alegações autorais, quando poderia ter determinado a produção de provas a fim de verificar a veracidade dos fatos (fl. 191).
No mérito, argumenta a regularidade da contratação, em virtude de o contrato ter sido assinado de próprio punho pela autora, acompanhado de documento de identidade e comprovante de transferência de quantia referente ao empréstimo para conta de sua titularidade.
Aponta que a demanda foi ajuizada mais de três anos após a contratação.
Alega que a validade da contratação importa o afastamento da pretensão à indenização por danos materiais, pois os descontos no benefício previdenciário da autora forma lícitos, e que, subsidiariamente, não é cabível a devolução em dobro dos valores, em virtude da ausência de conduta contrária à boa-fé, ou que a devolução em dobro somente deve ocorrer a partir de 30/03/2021.
Aduz que os juros de mora devem ser computados a partir da data do arbitramento, e não da data do evento danoso, sendo inaplicável a Súmula 54, do C.
Superior Tribunal de Justiça, bem como que a taxa Selic deve ser aplicada.
Requer o acolhimento da preliminar arguida, e, no mérito, a reforma da r. sentença, ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e alteração dos índices e termo inicial dos juros de mora.
Recurso tempestivo e preparado (fls. 215/216).
Contrarrazões às fls. 221/225.
Não houve oposição ao julgamento virtual, conforme Resolução de nº 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. É o relatório.
O banco apelante promoveu o recolhimento do preparo recursal no valor de R$ 580,00 (fls. 215/216).
Ocorre, contudo, que a certidão de fl. 226 indica que o valor do preparo atualizado é de R$ 801,12.
Portanto, comprove o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o complemento do preparo recursal de R$ 221,12, pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP) - 3º andar -
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1003104-57.2025.8.26.0664; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA; Foro de Votuporanga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003104-57.2025.8.26.0664; Bancários; Apelante: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelada: Jovina dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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02/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:26
Ato ordinatório
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07/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 04:22
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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