TJSP - 1019106-54.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019106-54.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mônica Antonia Viana - Zaio Intercâmbios - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a ressarcir a autora pelos danos materiais no valor de R$ 16.212,75 e, ainda, a indenizar pelos danos morais no valor de R$ 20.000,00.
O valor da condenação por danos materiais deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação (Súmula 14, STJ) até o trânsito em julgado desta sentença.
Após, em razão do surgimento dos juros simples de mora, deverá incidir somente a SELIC (que engloba juros e correção).
O valor da condenação por danos morais deverá ser acrescido de juros simples de mora desde a data do ato ilícito (24 de maio de 2024), conforme Súmula 54, do STJ, pelo índice representado pelo resultado da SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério (fórmula de cálculo) estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24.
Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença.
Após isso, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a SELIC (que engloba juros e correção).
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se observadas as NSCGJ.
P.
I.
C. - ADV: GABRIEL LUCAS SOUTO COSTA (OAB 144713/MG), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:13
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:36
Ato ordinatório
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20/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:06
Ato ordinatório
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22/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:19
Expedição de Carta.
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22/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:28
Audiência Realizada Inexitosa
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13/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:56
Expedição de Carta.
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06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 11:06
Determinada a citação
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31/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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