TJSP - 1017838-16.2022.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017838-16.2022.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Stericycle Gestão Ambiental Ltda - Fabio Gentile Amorim Antonio - Fabio Gentile Amorim Antonio e outro - Stericycle Gestão Ambiental Ltda - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Consignação em Pagamento e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar extinta a obrigação da Requerente (B GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A., antiga Stericycle Gestão Ambiental Ltda.) de indenizar os danos materiais emergentes causados ao veículo dos Requeridos, em virtude do depósito judicial efetuado.
Condenar os Requeridos (Fábio Gentile Amorim Antonio e Valdemi Amorim Antônio) ao pagamento das custas e despesas processuais da Ação de Consignação em Pagamento, bem como aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da Requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa da Ação de Consignação em Pagamento, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 546 do Código de Processo Civil.
Julgar improcedente o pedido de danos materiais emergentes formulado na Reconvenção, em virtude da perda do objeto, dada a comprovação do depósito judicial realizado na Ação de Consignação em Pagamento.
Julgar improcedente o pedido de lucros cessantes formulado na Reconvenção, por falta de efetiva comprovação do lucro líquido e do período de paralisação do veículo, conforme fundamentação.
Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado na Reconvenção, por ausência de comprovação de abalo à personalidade que extrapole o mero dissabor.
Julgar improcedente o pedido de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais formulado na Reconvenção, em conformidade com o entendimento consolidado da jurisprudência.
Em razão da sucumbência na Reconvenção, condenar os Reconvinte (Fábio Gentile Amorim Antonio e Valdemi Amorim Antônio) ao pagamento das custas e despesas processuais da Reconvenção, bem como aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da Reconvinda, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa da Reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado em favor dos Requeridos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), MARTA EUGENIO BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 194193/MG), MARTA EUGENIO BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 194193/MG), MARCELO NAUFEL (OAB 227679/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), MARCELO NAUFEL (OAB 227679/SP) -
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 13:25
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
30/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000412-13.2025.8.26.0300
Aline Patricia Mininel
Municipio de Jardinopolis
Advogado: Thais Pereira Polo Sociedade Individual ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 16:20
Processo nº 0007114-04.2025.8.26.0005
Jose Paulo Tasso Pinheiro
Youssef Ibrahim El Turk
Advogado: Marcelo Saraiva Grattagliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2021 21:35
Processo nº 1006521-15.2022.8.26.0020
Clara Rosa dos Santos
Banco Bradescard S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 12:31
Processo nº 0009818-86.2019.8.26.0041
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mesaque de Andrade de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 10:06
Processo nº 0000724-33.2025.8.26.0000
Lucas Viana de Santana
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00