TJSP - 1006332-39.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006332-39.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Sérgio Ronaldo Sales Veiga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência percebido pelo autor desde julho de 2022; b) determinar a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, da licença-prêmio indenizada e das horas credoras indenizadas do autor, em sua integralidade, devendo compor a remuneração da parte autora para todos os efeitos legais enquanto perdurar a sua percepção; c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a efetuar o apostilamento dos direitos reconhecidos, bem como o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da não inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, da licença-prêmio indenizada e das horas credoras indenizadas, as quais deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de compensação da mora conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do artigo 55 caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 22 de agosto de 2025. - ADV: RONALDO BLECHA VEIGA (OAB 444268/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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