TJSP - 0039960-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039960-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1028692-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Katia Batista da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero.
Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias.
Nada Mais. - ADV: BEATRIZ APARECIDA ALVES (OAB 493638/SP), SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:21
Ato ordinatório
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08/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 14:28
Bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039960-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1028692-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Katia Batista da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - A decisão anterior determinou que o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, desse cumprimento a obrigação de fazer, com fornecimento dos medicamentos necessários a exequente sob pena arbitramento de multa diária.
Ato contínuo, manifestou-se à autora informando que houve o descumprimento da liminar, sem o envio de todos os medicamentos determinados..
Pede, por fim, a aplicação de multa por descumprimento. É a síntese do necessário.
Decido.
De fato, a decisão anterior determinou que o réu comprovasse o encaminhamento da medicação, o que não foi feito.
Ante o descumprimento da decisão, considerando que o arbitramento de multa mostrou-se absolutamente ineficaz, advirto a requerida, na pessoa de seu patrono, que, caso não encaminhe a medicação à autora, comprovadamente, no prazo de 05 dias da intimação desta decisão, demonstrando nos autos documentalmente o envio, será efetuado bloqueio em desfavor da Ré, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), efetuando-se o desbloqueio imediatamente em favor da Ré tão-logo seja fornecida a medicação.
Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z.
Serventia, para cumprimento. - ADV: BEATRIZ APARECIDA ALVES (OAB 493638/SP), SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:26
Juntada de Mandado
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08/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 19:27
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 13:05
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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