TJSP - 0011212-69.2024.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011212-69.2024.8.26.0004 (processo principal 1005058-86.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Quitação - Zambo Advogados Associados - Top Uniformes Eireli Epp -
Vistos. 1.
Por primeiro, indefiro a indisponibilidade de bens através do sistema CNIB.
A declaração de indisponibilidade de bens, através da Central de Indisponibilidade de Bens, instituída pelo artigo 2º do Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é admitida somente em hipóteses excepcionais, o que não observo nos autos.
A inexistência de bens acarreta a suspensão da execução e a eventual dissipação do patrimônio caracteriza a fraude à execução, revelando-se desnecessária, portanto, a medida pleiteada, de modo que indefiro também tal requerimento.
Além do mais, não há previsão, no rito da execução por quantia certa, para a indisponibilidade de todos os bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es).
Ademais é ônus do(a)(s) credor(a)(s)(es) indicar bens à penhora (art. 798, II, c, do CPC). 2.
Indefiro o pedido de inclusão da executada no SERASAJUD, vez que a inclusão em cadastro de inadimplente é ato que prescinde do concurso do judiciário, pois pode e deve ser efetuado pela parte interessada, a seu ônus, pois sendo ato restritivo de direitos não pode a parte se ocultar em decisão judicial. 3.
Por fim, indefiro pedido de expedição de ofício à JUCESP e Receita Federal, vez que não estão configurados elementos mínimos que justifiquem a intervenção judicial para requisição direta de informações administrativas que podem ser obtidas por outras vias.
Consigna-se que eventual composição societária pode ser diligenciada perante a Junta Comercial com a obtenção da correspondente ficha cadastral. 4.
Quanto às pesquisas eletrônicas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud do executado, defiro-as. - ADV: RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 13:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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