TJSP - 1001381-37.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001381-37.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ozilon Alves Feitosa - Excelentíssimo Senhor Relator: Trata-se de ação de cobrança tendo como autor Ozilon Alves Feitosa e como requeridas a Fazenda Pública do Estado e SPPREV, visando à condenação das requeridas ao pagamento dos valores advindos da incorporação de 100% do ALE ao salário base, no período compreendido entre 1.º de março de 2013, data da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 1.197/13 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo que ocorreu em 24 de janeiro de 2014, com incidência de correção monetária e juros de mora.
As requeridas apresentaram contestação (fls. 117-130), sobre a qual o requerente manifestou-se nas fls. 188-202.
Em 07 de agosto de 2025 foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos iniciais e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c.c/ art. 490, ambos do CPC.
O autor apresentou embargos de declaração (fls. 219-223), em relação aos quais as recorridas apresentaram resposta (fls. 227-230).
Com fulcro no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 231-232).
O autor interpôs recurso inominado em duplicidade (fls. 240-252 e 334-346).
Por decisão proferida em 27 de agosto de 2025, foi julgado deserto o recurso apresentado pelo autor, por insuficiência de preparo (fl. 432).
O recorrente apresentou petição comprovando a complementação das custas (fls. 436-447) e reiterando o recurso inominado.
Por decisão proferida às fls. 455-456, foi mantida a deserção do recurso inominado apresentado pelo autor.
Era o que cabia informar.
Apresento a Vossa Excelência, ao ensejo, os meus protestos de estima e consideração.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), ISABELLA FIGUEIREDO JARDIM PEREIRA (OAB 482309/SP) -
08/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:09
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:26
Ato ordinatório
-
02/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001381-37.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ozilon Alves Feitosa -
Vistos.
Um dos pressupostos de admissibilidade do recurso é o recolhimento integral do preparo recursal.
O que se verifica dos autos, é que o recorrente o fez apenas de forma parcial, considerando a planilha de cálculo elaborada pela serventia às fls. 430-431.
Assim, tendo decorrido o prazo mencionado no artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 para recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto pelo autor.
A presente decisão valerá como certidão de trânsito em julgado, dispensada a elaboração pela serventia.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ISABELLA FIGUEIREDO JARDIM PEREIRA (OAB 482309/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP) -
28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:28
Não recebido o recurso
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27/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/08/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:48
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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