TJSP - 0002862-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002862-33.2025.8.26.0562 (processo principal 1022822-36.2017.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Universo Palace - Santiago - Administracão de Bens de Condominios Ltda - I.
Apesar das buscas encetadas não foram localizados bens suficientes da parte devedora para a satisfação da dívida.
II.
Por outro lado, a parte credora pleiteou a penhora sobre o faturamento da empresa devedora.
III.
Quanto ao tema, o Colendo Superior Tribunal da Justiça já teve oportunidade decidir que: "TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
CRÉDITOS FUTUROS.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
PERCENTUAL QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR OS PARÂMETROS ACEITOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, TAMPOUCO DEVE INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DA EMPRESA.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE NEGA PROVIMENTO. 1.
A jurisprudência do STJ, a despeito de considerar viável a penhora de recebíveis da empresa, assinala que tal medida é de exceção e reclama a efetiva demonstração de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis. 2.
Nesse aspecto, ainda que se considere a possibilidade da constrição recair sobre o faturamento da empresa, o percentual deferido dependerá de cada caso concreto, e, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o percentual de 30%, de toda sorte, seria considerado exorbitante, em comparação com as hipóteses consideradas como razoáveis no âmbito deste Tribunal, que tem considerado dentro da razoabilidade o percentual de 5%, em geral, mas não mais que 10%, a depender do caso, e desde que não inviabilize as atividades da empresa. 3.
Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. " [destaquei] (AgInt no REsp 12811/SP, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª Turma, vu, j. 15/05/2018 - www.stj.jus.br).
Nesse contexto, presentes os pressupostos legais, defiro a penhora sobre o faturamento da empresa-devedora, Santiago - Administracão de Bens de Condominios Ltda.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, arbitro o percentual em 7% (sete por cento) da receita líquida.
IV.
Nomeio como administrador-depositário ARTHUR SOUSA CASTRO NETO que deverá apresentar o plano de ação no prazo de dez dias, ficando sujeito à prestação de contas mensalmente, "entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de que sejam imputadas no pagamento da dívida" (art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil).
V.
Com os primeiros resultados, ou com a manifestação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 26 de agosto de 2025.
Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP) -
27/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:30
Penhora Deferida
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30/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/04/2025 13:34
Bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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