TJSP - 1001150-61.2025.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001150-61.2025.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aparecida de Fátima Domingues de Oliveira -
Vistos. 1 - Não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300).
Além do mais, a tutela requerida confunde-se com o próprio mérito da ação e sequer há urgência na pretensão.
Prudente, portanto, aguardar-se a oportunidade do contraditório.
Assim sendo, entendo injustificável o pleito antecipatório, ficando o mesmo indeferido. 2 - Cite-se a requerida dos termos da presente ação, observando-se os termos do artigo 183, do C.P.C.
Cite-se e intimem-se, com as cautelas e advertências de praxe. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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