TJSP - 1001084-80.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001084-80.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Afonso Martins de Souza - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 46/47 e 48/136 - Regularmente citada, a instituição financeira demandada juntou procuração e documentos e ofertou contestação, com alegação de ocorrência de decadência e preliminar de ausência de interesse de agir.
Fl. 141 No prazo concedido para réplica, o autor requereu o cancelamento da distribuição.
Fl. 144 O banco réu não se opôs ao requerimento retro. É o caso de extinção do processo sem resolução de mérito.
A parte autora manifestou a intenção expressa de desistir da ação e, atento ao disposto no art. 485, §4º, do CPC, o requerido manifestou sua anuência.
Diante do pedido de desistência da ação, homologo, e JULGO EXTINTA a demanda sem resolução de mérito e o faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Com supedâneo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão.
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária concedida (fls. 40/41).
Com o trânsito em julgado, efetuem-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), KARINA DONATA GARCIA (OAB 516279/SP) -
27/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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