TJSP - 1005668-85.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005668-85.2024.8.26.0068/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Edmilson José Gomes de Moraes - Embargte: Siméia Vidal de Almeida Moraes - Embargte: As Comunicação Visual Eireli - Embargdo: G.l.r.
Administração, Consultoria e Comércio de Veículos Ltda - Trata-se de embargos de declaração em face da r. decisão monocrática de fl. 320 que determinou que a suspensão do andamento do cumprimento de sentença deve ser buscado nos autos de nº 0002837-47.2025.8.26.0068, não cabendo a apreciação da questão nos presentes autos.
Alega o embargante que a r. decisão incorreu em obscuridade, omissão e contradição.
Alega que requereu que o presente relator da apelação em epígrafe, informasse ao MM.
Juízo a quo que o recurso de apelação interposto pelos Embargante, detém, automaticamente o duplo efeito (devolutivo e suspensivo).
Pleiteou ainda, subsidiariamente, que acaso entendesse que a apelação interposta nestes autos não detém automaticamente o duplo efeito, que concedesse, de forma expressa, o efeito suspensivo ao recurso, de modo a impossibilitar que os injustos atos de constrição que estão ocorrendo na primeira instância, se interrompam de forma imediata.
Alega também que a competência para receber o apelo em seu duplo efeito ou, conceder o efeito suspensivo ao apelo, é do relator da apelação, (art. 1.012, §3º, II do Código de Processo Civil). É o relatório.
O artigo 1022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento de embargos de declaração contra a decisão que contiver: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.Entretanto, não se denota nenhum dos requisitos acima.
O embargante requer a suspensão de cumprimento de sentença, que não é o objeto do presente recursal, sendo que tal pleito deve ser dirigido ao juízo daqueles autos como determinado na r. decisão de fl. 320, cabendo recurso próprio.
Os embargos limitam-se a manifestar a irresignação da embargante, com pedido de reforma, finalidade para a qual não se presta o recurso interposto.
Nos termos do art. 1.025, caput, do CPC, o prequestionamento já está feito, pela simples suscitação nos embargos de declaração.
Isto posto, pelo meu voto,REJEITAM-SEos embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Mohamed Ahmed El Majdoub (OAB: 379478/SP) - Wilson Coelho Santana Neto (OAB: 529819/SP) - Fabio Rodrigo Traldi (OAB: 148389/SP) - Vivian Moreno Turra (OAB: 281142/SP) - 5º andar -
02/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:08
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/09/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 20:57
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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