TJSP - 1033680-06.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033680-06.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Lucimara Marcon Salles - Ordem nº 2025/001374.
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça aos autores.
Anote-se.
Indefiro a tramitação deste Arrolamento em segredo de Justiça, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil e, por consequência, determino a exclusão da sua tarja.
Indefiro a nomeação da viúva Terezinha de Jesus Borges Marcon como inventariante, pois ela não integrou a lide.
Ademais, o pedido de sua nomeação como inventariante é incompatível com o pedido de sua citação.
Cite-se a viúva Terezinha de Jesus Borges Marcon e os herdeiros Valquiria Borges Marcon e Cláudio Roberto Borges Marcon, nos endereços informados a fls.06/07, devendo a Serventia providenciar o expediente necessário.
Sem prejuízo da determinação acima, no prazo de vinte (20) dias, junte a autora Lucimara Marcon Salles, as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis inventariados e suas respectivas certidões de valor venal e negativa de débitos municipais.
Também no mesmo prazo, junta a inventariante as certidões negativas de testamentos e as de débitos federais, estaduais e municipais em nome do autor da herança.
A certidão negativa de testamentos, expedida pelo portal SIGNO - Colégio Notarial do Brasil, poderá ser obtida gratuitamente por meio de acesso ao link: http://www.signo.org.br (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça), com a comprovação do deferimento da gratuidade da Justiça.
Em relação a eventuais veículos, cópias atualizadas dos seus certificados de registros, frente e verso e avaliações pela Tabela FIPE.
Intimem-se. - ADV: LIVIA MOLINA CRUZ DIAS (OAB 266042/SP) -
20/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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