TJSP - 1004811-40.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004811-40.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (04/09/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado.
Não houve determinação de bloqueio de veículo por este Juízo.
Custas pela parte autora já adiantadas (art. 90, CPC).
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
04/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/09/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:21
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:50
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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