TJSP - 1001458-78.2024.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001458-78.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Márcio do Nascimento - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada e outro - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 350292/SP) -
08/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001458-78.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Márcio do Nascimento - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada e outro - Diante do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar à parte autora o valor de R$3.222,68 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), referente à cobrança do Seguro Prestamista, pois ausente a liberdade de escolha do contratante, e do valor cobrado abusivamente em relação à Tarifa de Cadastro.
O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Diante da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento de custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada qual, bem como honorários advocatícios à parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor da condenação devidos ao patrono do autor, e em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação devidos ao patrono do réu, observada a gratuidade concedida. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 350292/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Decisão
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30/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 20:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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