TJSP - 1504162-90.2025.8.26.0388
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 19:33
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 19:33
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504162-90.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Dayana Martins de Andrade -
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face deDAYANA MARTINS DE ANDRADE, pela suposta prática do crime previsto noartigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso II, ambos da Lei nº 11.343/2006(fls. 87-D/90-D).
Analisando a peça acusatória, verifico que estão presentes as condições para o exercício da ação penal, os pressupostos processuais e a justa causa, uma vez que a denúncia descreve adequadamente os fatos, com indícios de autoria e materialidade delitiva.
Assim,recebo a denúncia.
Cite-se a denunciadapara apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, podendo, na oportunidade, arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com a devida qualificação e requerimento de intimação, se necessário.
Advirta-se que,não apresentada a resposta no prazo legal, ounão sendo constituído defensor, será nomeado defensor dativo, ao qual será concedido igual prazo para apresentação da resposta.
Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público (fl. 86), nos seguintes termos: (i) - Juntada de folhas de antecedentes e certidão de distribuição criminal atualizadas, anteriormente à prolação da sentença; (ii) - Acolho os motivos arguidos pelo representante do Parquet quanto ao reconhecimento da existência de reincidência da denunciada, o que configura o óbice legal previsto noart. 28-A, § 2º, II, do CPP, inviabiliza a proposta de acordo de não persecução penal; (iii) - Expeça-se ofício à Autoridade Policialpara que proceda à juntada dos laudos periciais requisitados às fls. 25/27 e 31/32; (iv) - Oficie-se à Delegacia de Polícia de origempara que sejam realizadas diligências visando à obtenção de dados bancários do usuário identificado como Heitor e/ou da denunciada, com a finalidade de possibilitar a requisição judicial do comprovante de pagamento via PIX referente à aquisição da substância entorpecente na data dos fatos.
Oficie-se ao I.I.R.G.D.
Quanto às substâncias entorpecentes apreendidas,autorizo a Autoridade Policial a proceder à incineração, nos termos da legislação vigente, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópia da presente decisão servirá como ofício/mandado. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP) -
03/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 17:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:01
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:09
Juntada de Mandado
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20/08/2025 16:08
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:47
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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