TJSP - 1005086-98.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
05/09/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005086-98.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fundação Educacional "miguel Mofarrej" -
Vistos.
Por carta postal, citem-se os executados para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), ou para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante postal de entrega do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC).
Cientifique-se, também, que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC).
Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016075-88.2018.8.26.0577
Ortosintese Industria e Comercio LTDA
Jit Medical Comercio de Materiais Hospit...
Advogado: Ana Lucia da Silva Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2018 14:33
Processo nº 0022085-26.2012.8.26.0562
Evamar Sociedade Educacional LTDA Colegi...
Esmeralda Alves Bio
Advogado: Joao Carlos Goncalves de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2012 17:39
Processo nº 1000173-78.2025.8.26.0471
Jose Felipe Felix Rafael ME
Joel de Souza Henrique Junior
Advogado: Amanda Silveira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 15:47
Processo nº 0007087-03.2011.8.26.0590
Justica Publica
Marcos Alves de Araujo
Advogado: Jose Henrique Franca Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2011 17:48
Processo nº 1054853-85.2023.8.26.0114
Azzur Lounge Bar LTDA.
Banco Originial S/A
Advogado: Enrique Pace Lima Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 19:01