TJSP - 1004789-32.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004789-32.2025.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Cassiano Augusto Castilho - Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade requerida.
II) Concedo o prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.
Acerca da taxa judiciária, observo que para submissão do pedido de adjudicação ou de homologação da partilha no inventário, arrolamento, divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária corresponderá a: a) monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; b) de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; c) de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; d) de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; e) acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
I-se. - ADV: JANAINA RODRIGUES DE SOUZA ZANGROSSI (OAB 422147/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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