TJSP - 1012483-37.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012483-37.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, em combinação com o artigo 701, §2º, ambos do CPC, para condenar o Réu ao pagamento no valor de R$ 1.841,41, devidamente atualizado e corrigido monetariamente pelo índice IGP-M, acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1%, nos termos do contrato, até o efetivo pagamento.
Condeno o embargante pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
A correção monetária e os juros de mora, caso ausente convenção, terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Ordeno, ainda, que a parte autora apresente o cálculo atualizado do valor da condenação observando-se os termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:54
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:51
Expedição de Carta.
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28/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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