TJSP - 1010305-20.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:35
Expedição de Carta.
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30/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cíntia Beatriz Fernandes Silva (OAB 182891/SP) Processo 1010305-20.2023.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Credicocapec - Sicoob Credicocapec - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.156-157, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
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03/08/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2023 17:01
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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19/07/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 14:05
Expedição de Carta.
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12/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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