TJSP - 1024835-21.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Ruggiero de Oliveira (OAB 309562/SP), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 369835/SP), Eleny Foiser de Liza (OAB 454574/SP) Processo 1024835-21.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thayron Zaccarof Baptista Vassiliades - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Banco XP S.A. -
Vistos.
Fls. 490/491: Se em termos, expeça-se MLE referente ao depósito da multa fixada em decisão de fl. 409.
Fls. 486/487: Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a respeito da notícia de cumprimento da obrigação referente à declaração de inexigibilidade dos débitos, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação.
No silêncio do(a) demandante, ou no caso de aquiescência, os autos serão arquivados, com anotação da extinção, independente de nova conclusão.
Reitero que, nos termos do dispositivo da sentença de fl. 482, caso paga a fatura em que lançados os débitos ora declarados inexigíveis, o valor correspondente a ele deverá ser ressarcido, corrigido monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, desde a citação.
Juros desde a citação porque não se trata de responsabilidade extracontratual, o que afasta a aplicação da Súmula 54 do STJ, e não existe outro termo inicial a considerar.
Se esse for o caso (pagamento da fatura em que lançados os débitos declarados inexigíveis), fica desde já consignado que deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o comoClasse/Tipo de Petição, sob ocódigo 156,em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob ocódigo 157, em caso de cumprimento provisório de sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 09:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:37
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/06/2023 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/04/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:35
Juntada de Mandado
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10/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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