TJSP - 1013359-44.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013359-44.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos.
I [fls. 72-74] - Atento ao pedido/recolhimento, defiro SISBAJUD (ordem simples).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Camila Guimaraes Araujo Valor Atualizado: R$ 4.900,87 Após a realização das pesquisas, deverá a UPJ a liberar o sigilo da petição e disponibilizar os atos ao público externo, atentando-se para: 1.1) Em caso positivo, faça-se a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos às partes porque o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos e liberação imediata dos valores excedentes.
Após, intime-se a parte executada da constrição (NCPC, art. 854, §2º) para que, em 5 dias úteis, comprove que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação (NCPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada: por carta, com AR, e encaminhada para o endereço em que se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte.
Observe-se que será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (NCPC, art. 841, §4º). 1.2) Em caso de valores irrisórios (levando-se em conta o salário mínimo), faça-se o desbloqueio.
Dê-se ciência ao exequente de que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de um ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias úteis.
No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 11:32
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
10/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 18:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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