TJSP - 0006332-07.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP) Processo 0006332-07.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Márcia de Fátima -
Vistos.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias, entendeu ser imprescindível a intimação pessoal do devedor revel na fase cognitiva, para cumprimento da obrigação exequenda, tendo em vista o disposto no art. 513, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC foi claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este, nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (STJ, REsp n.º 1.760.914/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 2/6/2020) (negritei e sublinhei) Recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) despesa(s) postal(is) - AR(s) digital(is) - (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) necessária(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) julgada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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