TJSP - 1002797-49.2025.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002797-49.2025.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandro Teixeira de Oliveira Galvão - Vistos, Diante da novidade legislativa trazida pela lei n. 15.109/2025, que acrescentou o §3º ao art. 82 do CPC, restou consignado que o advogado quando for parte autora em quaisquer espécies de ações intentadas para cobrança de honorários advocatícios, ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu/executado suprir ao final do processo, o pagamento das custas, caso tenha dado causa aquele.
Assim, considerando o disposto no artigo mencionado e o atual entendimento do STJ sobre a sua aplicabilidade, a parte exequente fica dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais neste processo, as quais serão recolhidas apenas ao final e após a verificação de qual das partes deu causa a presente execução.
Providencie a z. serventia, a anotação sobre o diferimento do pagamento das custas processuais no sistema informatizado.
Citem-se os executados por carta postal, para efetuarem o pagamento do débito descrito na planilha inicial, no prazo de 03 dias, nos termos do art. 827 do CPC.
Intime-se. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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