TJSP - 1112132-37.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1112132-37.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pelegrini Basqueira Servicos de Engenharia Ltda e outro - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) João Battaus Neto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE DISCUSSÃO QUANTO À COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO EM RESCISÃO DE CONTRATO EMPRESARIAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECUSO DA AUTORA.FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO COMPROVADO IMPUTAÇÃO À AUTORA DAS MENSALIDADES QUE ENTENDE INDEVIDAS AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO OU SOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO IMPEDE O AFORAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, EM ESPECIAL DIANTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDECLINABILIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL E DO ACESSO À JUSTIÇA EXTINÇÃO AFASTADA DESNECESSIDADE DE RETORNO À VARA DE ORIGEM CONTESTAÇÃO APRESENTADA CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO ARTIGO 1.013, 3º, DO CPC.AVISO PRÉVIO APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA EXIGINDO AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 51, IV DO CDC INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES COBRADAS POSTERIORMENTE À MANIFESTADA RESILIÇÃO NULIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2009 DA ANS RECONHECIDO EM TESE FIRMADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101, COM EFEITOS ERGA OMNES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL INVIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE AVISO PRÉVIO E DA COBRANÇA DAS MENSALIDADES POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA RESOLUÇÃO DO CONTRATO, ANTE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO NORMATIVO QUE AS FUNDAMENTAVA DÉBITO QUE DEVE SER DECLARADO INEXIGÍVEL.RECURSO PROVIDO, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Sala 702 - 7º andar -
16/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 19:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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16/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
17/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 15:25
Expedição de Carta.
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05/09/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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