TJSP - 1062661-21.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062661-21.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Raul Andrade da Fonseca -
Vistos.
Trata-se, na verdade, de ação de inexigibilidade de debito cumulada com indenização por danos morais, decorrentes de relação de consumo, matéria não afeta a competência da Vara da Família e Sucessões.
O feito foi direcionado ao Juizado Especial Cível, contudo, por provável erro de cadastro e protocolo, veio distribuído a esta Vara Especializada.
Assim, tratando-se de competência com natureza absoluta e passível de reconhecimento de ofício, dou-me por incompetente.
Por impossibilidade técnica, em razão da implementação do eproc nas Varas dos Juizados Especiais Cíveis, não é possível a redistribuição dos presentes autos; do que deixo de aplicar o artigo 64, §3º, do Código de Processo Civil.
Sendo incompetente esse juízo para o processamento do pedido, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, I, CPC.
Sem custas.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: JOZAFAR DINIZ DOS SANTOS (OAB 449113/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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