TJSP - 1006626-28.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006626-28.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renan Carvalho e Camacho -
Vistos.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Nesse sentido, é importante destacar que os atos administrativos oriundos da Administração Pública são eivados de presunção de legitimidade e veracidade, o que afasta o pleito neste momento.
Note-se, ademais, que a concessão da tutela de evidência encontra óbice na vedação legal disposta no artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/09, aplicável ao caso concreto, conforme determinação constante no artigo 1.059 do CPC.
Logo, indefiro a tutela de urgência, sendo ideal que se aguarde a contestação para análise do feito sob o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Cumpra-se a decisão de fls. 35.
Cite-se e intime-se. - ADV: MARTA LUCIARA RODRIGUES CARVALHO (OAB 517557/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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