TJSP - 1000654-24.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:27
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 08:13
Prazo
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03/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000654-24.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Diego Alexandre Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Deram provimento ao recurso da Ré e negaram provimento ao recurso do Autor.
V.U. - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
SEGUNDA FASE.
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU AS CONTAS DA PARTE AUTORA E RECONHECEU SALDO DEVEDOR EM SEU FAVOR.
APELO DA PARTE RÉ.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
SALDO EM FAVOR DO AUTOR DEVEDOR APÓS BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA PELO RÉU.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS CONTAS.
APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DAS CONTAS PELA PARTE RÉ QUE NÃO IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS CONTAS DO AUTOR.
JUÍZO QUE DEVE VALORAR A INTEGRALIDADE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS E PODE, TAMBÉM, ANALISAR AS QUE FORAM APRESENTADAS DE MANEIRA INTEMPESTIVA.
PRECEDENTES DO C.
STJ E E.
TJSP.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
MM.
JUÍZO “A QUO” QUE, AO CONSTATAR A INTEMPESTIVIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU, PROMOVEU INSTANTANEAMENTE A HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS DO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE.
NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, DA CF E ART. 489, II, DO CPC).
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DA RÉ PROVIDO E DESPROVIDO O DO AUTOR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 5º andar -
25/08/2025 21:03
Acórdão registrado
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25/08/2025 19:28
AcórdãoFinalizado
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25/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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25/08/2025 10:00
Julgado
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19/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:28
Ato ordinatório
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11/08/2025 15:22
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 15:38
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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31/07/2025 15:38
Despacho À Mesa
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31/07/2025 15:29
Retirado do Julgamento Virtual
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17/07/2025 18:30
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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08/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 15:21
Processo Cadastrado
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08/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
04/04/2025 15:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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