TJSP - 0000778-43.2024.8.26.0417
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000778-43.2024.8.26.0417 (processo principal 1000162-85.2023.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rubens Simão - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
O laudo pericial foi depositado (fls. 163/230).
A exequente manifestou concordância (fls. 250), tendo a parte executada discordado das conclusões do perito (fls.251/252).
Alega a executada que o perito não considerou a capitalização de juros, e que a sentença é omissa e a autora nada falou a respeito.
Sem razão as alegações da executada.
Isto porque, se o título executivo não determinou a aplicação da capitalização de juros, tampouco a decisão de fls.145/147 determinou a sua incidência ao fixar os parâmetros para elaboração dos cálculos, estando a matéria preclusa.
Neste contexto, considerando que os cálculos apresentados pelo perito estão em consonância com o quanto fixado por este juízo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial de fls.163/230, no valor de R$14.290,95 a título de principal e o valor de R$2.388,96 a título de honorários advocatícios (fls. 217), atualizados até 28/05/2025, a ser depositado pela executada de forma atualizada.
Assim, é o caso de determinar o prosseguimento da execução.
Diante da conclusão dos trabalhos periciais, e considerando que se trata de valor incontroverso, EXPEÇA-SE, imediatamente, o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico MLE do valor depositado (fls.154/155: R$500,00), com os acréscimos legais, em favor do PERITO, referente aos honorários periciais.
No mais, após a preclusão desta decisão, INTIME-SE a exequente para no prazo de 05 dias manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE MARTINS FABIAN (OAB 426441/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP) -
21/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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