TJSP - 1004223-41.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004223-41.2024.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV,do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cumprindo-se ainda o comunicado SPI 61/2010.
No caso de interposição de recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial, qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões de apelação.
Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, levando-se em conta que o não pagamento das custas e despesas processuais são a causa de extinção da presente demanda.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento da taxa de cancelamento da ação, conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e Provimento CSM nº 2.739/24, no valor de R$ 185,10 (5 UFESPs) - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 . É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Em seguida, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 08:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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