TJSP - 0000428-20.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000428-20.2025.8.26.0288 (processo principal 1002463-67.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado – Credcol -
Vistos.
Devidamente citada/intimada (fls.19), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo sem comprovação do pagamento. É cediço que tanto a execução do título extrajudicial quanto o cumprimento de sentença buscam a satisfação de um crédito que o exequente possui em face da parte executada, de maneira que no presente momento, o desiderato somente demonstra viabilidade com a expropriação de bens. 1) Assim, desde já defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a parte executada, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 8.433,97, mediante o prévio recolhimento, em 05 dias, de: a) 01 UFESP para ordem de bloqueio simples por CPF ou CNPJ; ou b) 03 UFESP's para ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias - "teimosinha", também por CPF ou CNPJ a ser pesquisado.
Estão incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência, conforme Provimento CSM 2516/2019, observado o recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.
Em caso de bloqueio de valor(es) superior(es) ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta deseja manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação do exequente quanto ao bloqueio excessivo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Ocorrendo o bloqueio de valor igual ou inferior ao pleiteado, fica desde já convertido em penhora, devendo o executado ser intimado da mesma.
Intimem-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004170-45.2025.8.26.0032
Dilza Maria Marques Galmacci
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael Filipe Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 19:46
Processo nº 1008703-17.2024.8.26.0565
Fast Family Formaturas e Eventos Eireli ...
Kauana Cristrine Goulart Teixeira
Advogado: Amarilis Guazzelli Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 09:49
Processo nº 0002466-85.2025.8.26.0132
Rodrigo Braido Devito
Julio Cesar Lopes
Advogado: Rodrigo Braido Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 22:30
Processo nº 0015815-73.2025.8.26.0224
Lucas dos Santos Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Elio Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 16:20
Processo nº 1044145-47.2025.8.26.0100
Eduardo Osato
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo de Campos Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 19:07