TJSP - 0002466-85.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002466-85.2025.8.26.0132 (processo principal 1005102-12.2022.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de Sentença - Novação - Rodrigo Braido Devito - Julio Cesar Lopes -
Vistos.
Ante a outorga de quitação prestada pela parte exequente com o recibo de fl. 91, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito.
Considerando a mudança da sistemática do recolhimento da taxa judiciária, alterada pela Lei Estadual n. 17.785/2023 que substituiu o inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003 que a antecipou na instauração de cumprimento de sentença, não há custas finais em aberto.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P. e I. - ADV: IGOR DA SILVA MONTAGNER (OAB 374114/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP) -
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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