TJSP - 0039923-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:27
Decisão Determinação
-
09/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039923-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1059836-38.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Layon Cândido Parreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Complemente a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente incidente, nos termos do art. 290 do Código Civil.
Destaque-se que seu valor corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (Lei nº 11.608/2003).
Seu valor mínimo é de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02, de modo que o valor mínimo totaliza o montante de R$ 185,10 e o máximo R$ 111.060,00.
Atente-se a parte de que todas as guias DARE deverão ser vinculadas aos autos nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020.
Na hipótese de o exequente ser beneficiário da gratuidade de justiça, indiquem-se as folhas dos autos principais em que tal benefício foi concedido.
Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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