TJSP - 1001371-60.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001371-60.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João William Aparecido Checoni - Sanor – Saneamento de Orlândia SPE S.A. - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), CAROLINA VIDOTTI CALDAS MORONE (OAB 418049/SP) -
21/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:40
Expedição de Carta.
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26/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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25/06/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:30
Expedição de Carta.
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24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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