TJSP - 1004968-55.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004968-55.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Lourdes Carneiro da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer para exibição de documentos com pedido de tutela de urgência proposta por Aparecida de Lourdes Carneiro da Silva em face de Banco Safra S/A para que a requerida seja compelida a apresentar nos autos contratos consignados relativos a descontos de seu benefício previdenciário, de cuja contratação não se recorda.
Em despacho inaugural (fls. 46/47), foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 381 a 383, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, defendendo o seu procedimento, deixou de dar cumprimento às determinações (fls. 51/53).
Sobreveio decisão concedendo novo prazo para a adequação do procedimento (fl. 54), contudo a Parte Autora se limitou a reiterar os termos da petição de fls. 51/53.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte autora.
Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à parte, no entanto, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º, do CPC Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária do trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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