TJSP - 1000489-84.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000489-84.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Fls. 86-87: Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER.
Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (bases de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito.
Ademais, a consulta tem caráter excepcional, cabível nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 105/01 que, em seu art. 1º, §4º e incisos, estabelece: "Art. 1º.
As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante sequestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa." No caso dos autos, a situação não se insere em nenhuma das hipóteses da Lei.
Além disso, não há demonstração de quaisquer indícios de ocultação de patrimônio do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Magistrado que indeferiu o pedido da instituição exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) - Providência que depende da intervenção do Poder Judiciário - Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça - Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo - Precedentes - Insurgência descabida - Ausência de proporcionalidade e razoabilidade no caso - Inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2316387-46.2024.8.26.0000; Relatora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; j. 23/10/2024).
Nova manifestação em 10 dias.
No silencio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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05/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:36
Juntada de Mandado
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25/06/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 22:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:57
Expedição de Carta.
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13/02/2025 18:57
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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