TJSP - 1027989-30.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027989-30.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Kinto Brasil Serviços de Mobilidade Ltda. -
Vistos.
Recebo as petições de fls. 86 e 92 bem como os documentos que as acompanham como emendas à inicial.
Regularizada a representação processual da autora bem como o recolhimento das custas iniciais.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF).
Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 3.
Pela via postal, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 4.
ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 6.
Expeça-se carta para a citação postal.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:36
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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