TJSP - 0003976-69.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003976-69.2024.8.26.0197 (apensado ao processo 1007505-89.2018.8.26.0197) (processo principal 1007505-89.2018.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ernandes da Silva Santos -
Vistos.
Ante a concordância do exequente (fl. 51), HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO (fls. 37-47) e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected].
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s)digita(is).
No silêncio, arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:02
Ato ordinatório
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01/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:37
Apensado ao processo
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05/12/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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