TJSP - 1044532-08.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044532-08.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Maria da Silva - Assim, indefiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, consoante, aliás, ensina a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos parelhos.
Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita - Pessoa natural - Indeferimento do benefício mantido - Elementos que afastam a presunção de hipossuficiência econômica - Indícios de abuso de direito - Autora que contratou advogado particular, optou por ajuizar a ação na Comarca do domicílio do Banco réu em detrimento do seu domicílio e propôs a demanda na Vara Cível comum e não no Juizado Especial Cível, o qual dispensa o recolhimento das custas iniciais - Orientação do comunicado CG 456/2022 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - Precedente deste TJSP - Decisão mantida Recurso não provido" (agravo de Instrumento 2250105-26. 2024.8.26.0000, rel. des.
Silvana Malandrino Mollo, j. 27-8-2024 - destaquei). "JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa física.
Elementos incompatíveis com a alegada hipossuficiência.
Ausência de pressupostos legais para a concessão do benefício.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO" (agravo de instrumento 2199977-02.2024.8.26.0000, rel. des.
Fernando Sastre Redondo 01-8-2024 destaquei). "JUSTIÇA GRATUITA - Pretensão à isenção de custas e despesas processuais - Art. 98 e art. 99, §§ 2º e §3º, do Código de Processo Civil/2015 - Presunção iuris tantum estabelecida pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), não corroborada por elementos de prova contidos nos autos - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO" (agravo de Instrumento 2137783-63.2024.8.26.0000, rel. des.
Spencer Almeida Ferreira, j. 03-7-2024 destaquei). "JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa física.
Propositura de diversas ações semelhantes, em curto espaço de tempo.
Renúncia à utilização da Defensoria Pública, que lhe garantiria isenção de custas.
Circunstâncias que permitem concluir ter a demandante condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Alegação de hipossuficiência afastada.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (agravo de instrumento n. 2293965-77.2024.8.26.0000, j. 29-10-2024 - destaquei).
Recolha, pois, a parte autora as custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo.
Int.
Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2025.
Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: PATRICIA DOMINGOS LONGO (OAB 496683/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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